Licença parental e férias: É a quanto você realmente tem direito!

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Conheça o direito às férias durante a licença parental e as decisões atuais do Tribunal Federal do Trabalho sobre cortes e indenizações.

Informieren Sie sich über Urlaubsansprüche während Elternzeit und aktuelle Urteile des Bundesarbeitsgerichts zu Kürzungen und Abgeltung.
Conheça o direito às férias durante a licença parental e as decisões atuais do Tribunal Federal do Trabalho sobre cortes e indenizações.

Licença parental e férias: É a quanto você realmente tem direito!

Em 14 de setembro de 2025, uma recente decisão da Justiça Federal do Trabalho (BAG) trará nova clareza quanto ao direito a férias dos empregados em licença parental. De acordo com as informações de Folha de artesanato Os empregadores devem garantir que os trabalhadores que gozem a licença parental apenas tenham as suas férias anuais reduzidas em um duodécimo por cada mês completo de ausência. Em termos concretos, isto significa que um trabalhador que, por exemplo, goze de licença parental no dia 16 de agosto e permaneça ausente até 15 de outubro não terá quaisquer férias descontadas dos meses de agosto e outubro. Os empregadores só podem reduzir o direito ao mês de setembro, o mês civil completo.

O Tribunal Federal do Trabalho deixou claro em decisão anterior que um empregador poderia presumir erroneamente que não há direito a férias durante toda a ausência. Este esclarecimento poderá beneficiar muitos trabalhadores que se encontram em situações semelhantes.

Compensação de férias após término do vínculo empregatício

Outra decisão importante diz respeito ao direito a férias dos trabalhadores que abandonam a vida activa após a licença parental. Como o Alto relatado, um empregador não pode mais reduzir os direitos de férias dos empregados se estes tiverem sido transferidos para um direito compensatório. Por exemplo, uma ex-funcionária reclamou quase 25.000 euros de compensação de férias depois de ter saído no final de 2020, depois de passar vários anos em licença parental. Também no seu caso, as férias anuais de 29 dias úteis não tinham expirado e os pedidos relativos ao período de licença de maternidade e de licença parental ainda estavam pendentes.

O BAG decidiu que os direitos de férias durante a licença maternidade e parental são acumulados integralmente e não expiram. A filha do empregador não apresentou a necessária declaração de redução, o que significava que os direitos a férias não podiam ser reduzidos. Isto significa que o direito à compensação permanece intacto mesmo que o trabalhador não tenha recebido qualquer remuneração nas últimas 13 semanas antes da cessação da relação laboral.

À luz destas decisões, os empregadores devem garantir que os direitos de férias dos trabalhadores durante e após a licença parental sejam geridos corretamente, a fim de evitar litígios.

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