Férias em Creta: Tribunal concede reembolso devido ao ruído de roedores!

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Um homem de Munique processou com sucesso uma redução nos preços das viagens devido à infestação de roedores durante a sua viagem organizada para Creta.

Ein Münchner klagte erfolgreich auf Reisepreisminderung wegen Nagetierbefalls während seiner Pauschalreise nach Kreta.
Um homem de Munique processou com sucesso uma redução nos preços das viagens devido à infestação de roedores durante a sua viagem organizada para Creta.

Férias em Creta: Tribunal concede reembolso devido ao ruído de roedores!

O Tribunal Distrital de Munique proferiu uma decisão impressionante em 7 de novembro de 2024, que agora está causando agitação. Um demandante de Munique reservou um pacote de viagem de duas semanas para Creta por 5.326 euros, que ocorreu de 12 a 26 de agosto de 2023. Durante a estadia, houve perturbações significativas causadas por roedores em seu quarto de hotel originalmente designado, o que afetou gravemente o descanso noturno da família. Estas circunstâncias fizeram com que o homem tivesse que se mudar para outro quarto no dia 16 de agosto, depois de já ter comunicado um defeito no dia 13 de agosto.

O operador turístico rejeitou as alegações de infestação de roedores e não viu nenhum pedido de reembolso ou compensação por parte do demandante. No entanto, o tribunal considerou as descrições do demandante credíveis. O homem conseguiu fornecer relatórios detalhados e fotos do quarto substituto, que também era menor do que o originalmente reservado. No final, o tribunal decidiu uma redução do preço da viagem de 45 por cento nos primeiros quatro dias de férias, o que corresponderia a um reembolso de 684 euros.

Detalhes sobre o veredicto

O demandante tinha inicialmente exigido uma redução de 50 por cento nos primeiros três dias e de 285,32 euros no dia da mudança. No entanto, a ação foi apenas parcialmente julgada procedente porque a redução do dia da mudança não foi reconhecida e os serviços diários do hotel foram considerados isentos de defeitos. Além disso, foi rejeitado o pedido de indemnização por perda de gozo de férias no valor de 855,98 euros. O tribunal argumentou que a poluição sonora causada pelos roedores só ocorria à noite e que não ocorriam defeitos durante o dia.

Além disso, apurou-se que após dedução de um pagamento pré-julgamento de 500 euros, restava um crédito de 184 euros. Esta decisão ambígua, decorrente do processo número 223 C 17811/24, destaca os desafios que os turistas em situações semelhantes podem potencialmente enfrentar.

Embora o demandante estivesse certo em alguns pontos, o procedimento permanece juridicamente controverso e não é juridicamente vinculativo. No entanto, a avaliação clara do tribunal sobre a credibilidade das descrições poderá ter um efeito sinalizador para futuros processos judiciais devido a perturbações semelhantes durante as férias.

Para mais detalhes sobre o caso e o enquadramento jurídico, os relatórios do Bilhete diário e Justiça da Baviera ser consultado.

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