Férias em Creta: Tribunal concede reembolso devido ao ruído de roedores!
Um homem de Munique processou com sucesso uma redução nos preços das viagens devido à infestação de roedores durante a sua viagem organizada para Creta.

Férias em Creta: Tribunal concede reembolso devido ao ruído de roedores!
O Tribunal Distrital de Munique proferiu uma decisão impressionante em 7 de novembro de 2024, que agora está causando agitação. Um demandante de Munique reservou um pacote de viagem de duas semanas para Creta por 5.326 euros, que ocorreu de 12 a 26 de agosto de 2023. Durante a estadia, houve perturbações significativas causadas por roedores em seu quarto de hotel originalmente designado, o que afetou gravemente o descanso noturno da família. Estas circunstâncias fizeram com que o homem tivesse que se mudar para outro quarto no dia 16 de agosto, depois de já ter comunicado um defeito no dia 13 de agosto.
O operador turístico rejeitou as alegações de infestação de roedores e não viu nenhum pedido de reembolso ou compensação por parte do demandante. No entanto, o tribunal considerou as descrições do demandante credíveis. O homem conseguiu fornecer relatórios detalhados e fotos do quarto substituto, que também era menor do que o originalmente reservado. No final, o tribunal decidiu uma redução do preço da viagem de 45 por cento nos primeiros quatro dias de férias, o que corresponderia a um reembolso de 684 euros.
Detalhes sobre o veredicto
O demandante tinha inicialmente exigido uma redução de 50 por cento nos primeiros três dias e de 285,32 euros no dia da mudança. No entanto, a ação foi apenas parcialmente julgada procedente porque a redução do dia da mudança não foi reconhecida e os serviços diários do hotel foram considerados isentos de defeitos. Além disso, foi rejeitado o pedido de indemnização por perda de gozo de férias no valor de 855,98 euros. O tribunal argumentou que a poluição sonora causada pelos roedores só ocorria à noite e que não ocorriam defeitos durante o dia.
Além disso, apurou-se que após dedução de um pagamento pré-julgamento de 500 euros, restava um crédito de 184 euros. Esta decisão ambígua, decorrente do processo número 223 C 17811/24, destaca os desafios que os turistas em situações semelhantes podem potencialmente enfrentar.
Embora o demandante estivesse certo em alguns pontos, o procedimento permanece juridicamente controverso e não é juridicamente vinculativo. No entanto, a avaliação clara do tribunal sobre a credibilidade das descrições poderá ter um efeito sinalizador para futuros processos judiciais devido a perturbações semelhantes durante as férias.
Para mais detalhes sobre o caso e o enquadramento jurídico, os relatórios do Bilhete diário e Justiça da Baviera ser consultado.