Julgamento do Tribunal: Pesar no vidro de amendoim não há motivo para aviso prévio de cruzeiro!

Julgamento do Tribunal: Pesar no vidro de amendoim não há motivo para aviso prévio de cruzeiro!
Mallorca, Spanien - Um incidente escandaloso em um cruzeiro levou a uma discussão legal entre um operador turístico e um passageiro. A bordo de um navio de cruzeiro, três homens foram acusados de descascar em um vidro de amendoim. Esse incidente ocorreu no primeiro dia da viagem, e a identidade da pessoa que realmente cometeu esse ato foi inicialmente incerta. Depois que os homens participaram de uma excursão em terra, o acesso ao navio foi negado no quarto dia do cruzeiro, e sua bagagem já foi trazida em terra. Eles também foram oferecidos para reservar um voo de volta às suas próprias custas.
O operador turístico rescindiu o contrato de viagem, uma vez que o comportamento dos passageiros era considerado inaceitável e como motivo para a exclusão do cruzeiro. Um primeiro homem do grupo reclamou desta etapa e pediu um reembolso parcial do preço e da compensação de viagem. Ele argumentou que ainda não está claro se o incidente realmente ocorreu, e mesmo que fosse, não havia razão para a exclusão.
Decisão judicial
Na disputa judicial, o Tribunal Distrital de Düsseldorf decidiu que a rescisão do contrato de viagem não era legal. O Tribunal rejeitou o raciocínio do operador turístico, que considerou o comportamento uma grave violação do dever. De acordo com o julgamento do LG Düsseldorf, datado de 13.09.2024, verificou -se que o provedor de viagens deveria ter tido que alertar os homens antes de aprovar um término. O tribunal também deixou claro que fazer xixi no vidro de amendoim não pode ser considerado uma má conduta considerável que justifica essa medida.
A decisão do Tribunal enfatiza que o BGH (Tribunal Federal de Justiça) representa um amplo mandato que inclui a participação do operador turístico. Nesse contexto, o cruzeiro foi classificado como pobre na aceção da seção 651i (2) do Código Civil Alemão. O Tribunal Distrital enfatizou que a forma do pedido comportamental de passageiros não estava em um relacionamento apropriado com as alegações.
Essa discussão legal é uma luz de habilidade sobre o comportamento dos turistas e as medidas que os operadores turísticos podem tomar em caso de comportamento inadequado. A discussão sobre esses incidentes e suas consequências nos cruzeiros certamente continuarão, especialmente em vista das experiências predominantes do usuário em tais viagens.
Para mais informações sobre esse incidente e as decisões judiciais, o relatório de JuriSiOSIMIOS> "https://www.spiegel.de/wirtschaft/service/kreuzfahrten-in-glas-urin-fuer-richter-chein-zum-ausflicht-von-freis-24fcfdb3-3ba4-ad5e-edcee4e8bf93"
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Ort | Mallorca, Spanien |
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