Decisão judicial: Perda de medicamento justifica cancelamento de viagem!

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O Tribunal Distrital de Munique decide que a perda de medicamentos essenciais durante uma viagem organizada é considerada uma deficiência significativa de viagem.

Amtsgericht München urteilt, dass der Verlust lebensnotwendiger Medikamente während einer Pauschalreise als erheblicher Reisemangel gilt.
O Tribunal Distrital de Munique decide que a perda de medicamentos essenciais durante uma viagem organizada é considerada uma deficiência significativa de viagem.

Decisão judicial: Perda de medicamento justifica cancelamento de viagem!

Em 11 de janeiro de 2024, o Tribunal Distrital de Munique decidiu, numa decisão notável, que a perda de medicamentos urgentemente necessários durante uma transferência constitui uma deficiência significativa de viagem. Trata-se de um casal idoso de Schleswig-Holstein que reservou um cruzeiro a partir de Hamburgo e perdeu medicamentos importantes durante uma transferência organizada de autocarro. O preço da viagem foi de 1.678 euros, que incluía também o transfer de autocarro da estação principal de Hamburgo para o navio de cruzeiro.

O casal, de 75 e 77 anos, colocou o carrinho com itens pessoais e medicamentos essenciais no bagageiro do ônibus. Porém, ao chegarem ao porto, descobriram que sua bagagem havia desaparecido. Devido à perda dos medicamentos para a tensão arterial e colesterol, o casal não se dispôs a prosseguir com o embarque e exigiu o reembolso da totalidade do custo da viagem, bem como 460 euros em substituição dos bens perdidos.

Situação jurídica e julgamento

O operador turístico inicialmente não cooperou e reembolsou apenas 216,90 euros pelas despesas poupadas. Ele argumentou que havia um risco geral de roubo. No entanto, o tribunal rejeitou firmemente esta afirmação e concluiu que a perda do medicamento tornava desarrazoado a continuação da viagem devido aos riscos significativos para a saúde envolvidos.

A sentença (processo número: 223 C 12480/23) concluiu que não houve negligência contributiva por parte do casal. Eles não deveriam ter esperado que sua bagagem medicamente necessária fosse perdida. A rescisão da viagem foi reconhecida como legal e o organizador foi condenado a reembolsar o preço total da viagem menos o reembolso de 216,90 euros. Além disso, foram concedidos 90 euros de indemnização pelos bens perdidos.

Recomendações para viajantes

A decisão mostra que os operadores turísticos são responsáveis ​​se a bagagem for perdida durante uma transferência contratualmente acordada. Os viajantes devem, portanto, garantir que transportam os seus medicamentos de forma que estejam sempre acessíveis. Isto poderia ajudar a evitar acidentes semelhantes e riscos associados no futuro.

Globalmente, o caso do casal de Schleswig-Holstein levanta aspectos importantes da responsabilidade dos operadores turísticos e ilustra a importância de armazenar adequadamente a bagagem, especialmente quando se trata de medicamentos vitais. Mais detalhes sobre este acórdão podem ser encontrados em merkur.de e juraforum.de.

Quellen: