Julgamento após viagem a Dubai: Munique perde processo contra organizadora!

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Um residente de Munique está processando o reembolso após uma viagem organizada a Dubai. Regras judiciais: A falta de um guia turístico é uma prática comum no setor.

Ein Münchner klagt nach einer Pauschalreise nach Dubai auf Rückzahlung. Gericht urteilt: Fehlende Reiseleitung ist branchenüblich.
Um residente de Munique está processando o reembolso após uma viagem organizada a Dubai. Regras judiciais: A falta de um guia turístico é uma prática comum no setor.

Julgamento após viagem a Dubai: Munique perde processo contra organizadora!

Um caso actual está a afectar os tribunais na Alemanha e levanta questões sobre a responsabilidade dos operadores turísticos. Um homem de Munique entrou com uma ação judicial contra um operador turístico depois de regressar de uma viagem organizada de sete dias ao Dubai que lhe custou 774 euros. O demandante exigiu o reembolso de 400 euros devido a vários defeitos que levantou após a viagem. Ele criticou particularmente a disponibilidade do guia turístico de língua alemã, que só estava disponível via WhatsApp em vez de estar no local o tempo todo. Isto levanta a questão de saber até que ponto os tribunais são realmente competentes em tais casos.

O Relatório do Süddeutsche Zeitung explica que o Tribunal Distrital de Munique decidiu a favor do operador turístico na sua decisão. Os juízes não conseguiram encontrar qualquer desvio grave do serviço acordado contratualmente. Apenas para a visita cancelada ao antigo Forte Al-Fahidi foi concedida uma redução no preço da viagem de 4,84 euros, enquanto os restantes pedidos do demandante foram rejeitados. A falta de presença permanente do guia turístico não foi considerada um defeito, uma vez que a promessa do operador turístico de fornecer um “guia turístico qualificado de língua alemã” foi cumprida.

Situação jurídica e responsabilidade

O quadro jurídico para tais ações judiciais é determinado pelas regulamentações europeias e nacionais. O Regulamento da UE n.º 1215/2012 regula a jurisdição em casos transfronteiriços e também se aplica aos consumidores que desejam processar operadores turísticos nacionais. Um exemplo é um caso recente em que um consumidor de Nuremberga processou uma empresa de Munique por ter recebido informações insuficientes sobre os regulamentos de entrada e os requisitos de visto. Também aqui surgiu a questão da jurisdição local, que não estava clara no caso original.

O Tribunal Distrital de Nuremberga tomou esta questão em consideração e remeteu a questão da competência para o Tribunal de Justiça Europeu (TJE). O TJCE decidiu que os consumidores podem processar os operadores turísticos no tribunal de residência, mesmo que ambas as partes estejam sediadas no mesmo Estado-Membro. Este regulamento visa reforçar a proteção dos consumidores e facilitar o acesso dos consumidores à justiça. Fachanwalt.de informa que estas disposições também se aplicam se o destino for no estrangeiro.

Conclusões

O caso do viajante de Munique mostra a complexidade dos litígios sobre serviços de viagens e ilustra a necessidade de conhecer antecipadamente os seus direitos como consumidor. Ele também enfatiza a importância de informações claras por parte dos operadores turísticos, a fim de evitar mal-entendidos e insatisfações. Diante das decisões dos tribunais superiores, os viajantes precisam conhecer exatamente seus direitos e direitos para estarem bem preparados, principalmente em caso de reclamações ou problemas durante a viagem.

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