Julgamento de Munique: Rescisão do contrato de viagem devido a falsas promessas de quartos
Uma decisão judicial esclarece os direitos dos viajantes em caso de promessas insuficientes de quartos de hotel durante pacotes turísticos. Saiba mais!

Julgamento de Munique: Rescisão do contrato de viagem devido a falsas promessas de quartos
No caso atual de uma viagem organizada ao Egito, o Tribunal Distrital de Munique decidiu a favor de um hóspede que cancelou uma reserva porque o quarto de hotel que lhe foi prometido não tinha sido recentemente renovado. O operador turístico garantiu que todos os quartos do hotel foram renovados, o que posteriormente se revelou falso. Esta decisão reforça os direitos dos viajantes que confiam em informações precisas.
O homem em questão apontou especificamente a necessidade de um quarto recentemente reformado, pois já havia tido experiências ruins com acomodações egípcias. Para acomodá-lo, um funcionário de uma agência de viagens ainda mostrou a foto de um quarto reformado e confirmou a garantia. Porém, após a reserva, o viajante descobriu que o quarto reservado não estava reformado, o que ficou evidente através de pesquisas na internet.
Situação jurídica e base para a tomada de decisões
O Tribunal Distrital de Munique decidiu que o hóspede da viagem tinha o direito de rescindir o contrato porque a qualidade acordada do quarto não estava presente. As disposições do Código Civil, em particular o artigo 651i, n.º 3, n.º 5 e o artigo 651l, n.º 1, frase 1, foram aqui utilizadas como base, uma vez que a viagem foi significativamente afetada. O operador turístico era responsável pelas promessas do agente de viagens, o que significa que a promessa feita pelo funcionário fazia parte do contrato de viagem e poderia ser cumprida.
Após o cancelamento, o viajante recebeu uma fatura de 657 euros referente às taxas de cancelamento reclamadas pelo operador turístico. Mas o tribunal rejeitou esta alegação. Concluiu que a falsa garantia levou a perturbações significativas da viagem e, portanto, a cobrança de taxas de cancelamento não se justificava. A AG de Munique chegou à conclusão de que o uso de imagens de exemplo criou a impressão de que todos os quartos haviam sido reformados, o que também foi visto como um engano.
Consequências para os viajantes
A decisão do Tribunal Distrital de Munique, que ainda não é definitiva, proporciona um precedente importante para outros viajantes que também são confrontados com padrões hoteleiros inadequados. Os viajantes têm o direito de confiar nas promessas feitas pelos agentes de viagens e podem tomar medidas legais se essas promessas não forem cumpridas. Isto confirma que a responsabilidade por informações incorretas não cabe aos viajantes, mas sim aos operadores turísticos responsáveis pela sua rede de vendas.
Se os viajantes receberem falsas promessas, poderão fazer valer os seus direitos. A decisão atual mostra que os consumidores são levados a sério, mesmo em casos de desinformação na indústria das viagens, e que a clarificação das regulamentações legais é definitivamente do interesse dos viajantes.
Para informações detalhadas sobre a decisão judicial, os interessados podem ler a reportagem de Haufe sobre o Cancelamento de uma viagem devido a quarto de hotel não reformado bem como da WBS através do Responsabilidade do organizador pelas promessas feitas pela agência de viagens consultar.