Justiça Federal: O viajante não tem direito à informação no momento do cancelamento!

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Uma decisão do BGH sobre a legislação de viagens afirma que os viajantes não têm direito a informações sobre compensação em caso de cancelamento.

Ein BGH-Urteil zum Reiserecht erörtert, dass Reisende kein Auskunftsrecht über Entschädigung bei Rücktritt haben.
Uma decisão do BGH sobre a legislação de viagens afirma que os viajantes não têm direito a informações sobre compensação em caso de cancelamento.

Justiça Federal: O viajante não tem direito à informação no momento do cancelamento!

Em decisão recentemente publicada pelo Tribunal de Justiça Federal (BGH), foi esclarecido que os viajantes não têm direito à informação sobre o valor da indenização caso desistam de um pacote turístico antes do início da viagem. Esta sentença, proferida em 18 de janeiro de 2022 sob o processo número X ZR 88/20, refere-se a um caso em que um casal reservou um pacote de férias.

O casal em questão tinha reservado um pacote de férias por 1.296,00€ e também contratado um seguro de cancelamento de viagem. O homem pagou uma caução de 518,40€. Mais de 30 dias antes do início da viagem, ele decidiu rescindir o contrato de viagem. Nesta situação, o operador turístico reteve uma compensação fixa de 518,00€.

Compensação por seguro

O seguro de cancelamento de viagem cobriu esse valor e pagou aos viajantes. No entanto, quando os viajantes solicitaram informações sobre possíveis despesas poupadas e receitas provenientes de outras utilizações dos serviços de viagem, o BGH não se considerou obrigado a deferir o seu pedido.

De acordo com as disposições do Código Civil (§ 651h BGB), o operador turístico perde o direito ao preço da viagem se o cancelamento for feito antes do início da viagem, mas tem o direito de exigir a compensação adequada. O montante desta compensação baseia-se no preço da viagem menos as despesas poupadas e o produto da outra utilização dos serviços de viagem.

Ônus da prova e decisão judicial

O acórdão também deixa claro que o ónus de demonstrar e provar a adequação da compensação recai sobre o operador turístico. Isto significa que o organizador deve provar que a compensação retida é justificada.

Com esta decisão, o BGH sublinha os direitos dos operadores turísticos e a necessidade de estarem plenamente informados sobre as condições contratuais. Mais informações sobre esse tema também estão disponíveis em roteiro detalhado sobre direito contratual de viagens organizadas, que pode ser visualizado no site da Juracademy. Os leitores interessados ​​podem descobrir mais sobre o enquadramento legal dos pacotes turísticos aqui: Academia de Direito.

É muito importante que os viajantes fiquem atentos às condições de suas reservas e aos regulamentos de cancelamento para estarem preparados caso seja necessário. O atual quadro jurídico destaca a importância de informações claras entre viajantes e operadores turísticos.

Para mais detalhes sobre este tema, consulte o artigo do Smartlaw, que explica os antecedentes da decisão e suas consequências: Lei inteligente.

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