Acidente no Tirol: Tribunal rejeita pedido de indenização contra motorista
Uma decisão do Tribunal Regional de Colónia esclarece a questão da culpa num acidente de viação entre condutores alemães no Tirol.

Acidente no Tirol: Tribunal rejeita pedido de indenização contra motorista
Em 14 de setembro de 2025, ocorreu um acidente de trânsito entre dois motoristas alemães no Tirol, na Áustria. Roland Rollert estava ultrapassando vários veículos em uma rodovia federal quando outro motorista alemão desviou para a esquerda para virar. O acidente ocorreu no momento em que Rollert ultrapassou o motorista. Como resultado, Rollert processou a seguradora da outra parte por danos.
A base jurídica desta situação foi examinada pelo Tribunal Regional de Colónia sob o processo número 36 O 325/23. O tribunal concluiu que a lei austríaca era aplicável, o que constituiu um ponto de viragem crucial no processo. Segundo os juízes, Rollert percebeu o sinal de mudança de direção à esquerda do motorista e deveria ter reagido de acordo. Ele foi considerado culpado por não ter conseguido ultrapassar a mulher que virava à direita, o que seria necessário nesta situação de trânsito.
Ultrapassando oportunidades e responsabilidades
O tribunal também enfatizou que as ultrapassagens eram proibidas e as ultrapassagens seguras não eram mais possíveis. Esta constatação levou ao arquivamento da ação, cabendo toda a culpa ao motorista demandante, ou seja, Rollert. Esta decisão mostra a importância do intercâmbio de regras de trânsito entre diferentes países e a sua influência nos pedidos de indemnização.
Aplicam-se procedimentos especiais aos condutores envolvidos num acidente na Áustria. É aconselhável parar imediatamente após um acidente, colocar um colete de alta visibilidade e proteger o local do acidente. Em caso de ferimentos pessoais, a polícia e os serviços de emergência devem ser chamados, enquanto no caso de danos menores em chapas metálicas, muitas vezes não é necessária a intervenção policial. Existe uma taxa de luz azul de 36 euros se a polícia for chamada sem necessidade, mas estes custos podem ser reclamados ao seguro de responsabilidade civil.
Compensação e quadro jurídico
A documentação do acidente é essencial, razão pela qual o relatório europeu de acidentes pode ser útil para registar matrículas, bem como nomes e dados de seguros. O pedido de indemnização pode ser apresentado diretamente à companhia de seguros oponente na Áustria ou ao representante regulador na Alemanha. É importante que o prazo de prescrição para tais reclamações na Áustria seja de três anos e que o prazo de processamento das apólices de seguro não seja superior a três meses após a notificação, a menos que haja um atraso justificado.
No que diz respeito aos itens danificados recuperáveis, a lei austríaca prevê regulamentos específicos. Estes incluem, entre outras coisas, custos de reparação, custos de aluguer de automóveis e custos de reboque. Os honorários advocatícios também são amplamente cobertos, enquanto a compensação pela perda de uso não é fornecida. Em caso de danos pessoais, os custos médicos e de enfermagem serão reembolsados, mas a perda de rendimentos deverá ser comprovada se a compensação for desejada.
Em resumo, o caso da Roland Rollert ilustra a complexidade e os desafios dos acidentes de trânsito num contexto internacional e como é importante prestar muita atenção ao quadro jurídico específico. Estas diferentes regulamentações podem ter consequências significativas para a liquidação de sinistros, tais como: Relatórios MDR e também aquele Destaques do ADAC.